De volta à Inquisição
por Marcelo Semer
Quando o órgão de imprensa assume claramente sua posição, pode participar, mesmo que às vezes de forma agressiva, na formação desta opinião pública.
Mas quando a esconde nas entrelinhas, nas mensagens subliminares ou nos títulos provocativos, busca simplesmente fazer da sua, a opinião do público. É a versão se travestindo em verdade.
Essa falsa neutralidade agride não apenas quando mascara a posição, mas, sobretudo, quando se distingue daqueles que a assumem.
Arroga-se uma credibilidade ancorada justamente na linha divisória de quem não tem preferências, e por isso mesmo, não carregaria suspeições.
A “conduta enviesada”, assim, não é apenas omissa, mas ensimesmada e excludente.
A questão pode ser vista mais claramente na forma como se acolhem as partes em um julgamento criminal.
Tomar a acusação como referência imparcial e a defesa como suspeita, por exemplo, é o erro mais frequente de quem supõe expressar um juízo isento –e, infelizmente, não ocorre apenas na imprensa.
Fazer do acusador uma espécie de juiz afronta a ideia central do processo penal democrático e reedita os tempos negros do chamado, não à toa, sistema inquisitorial.
por Marcelo Semer
Quando o órgão de imprensa assume claramente sua posição, pode participar, mesmo que às vezes de forma agressiva, na formação desta opinião pública.
Mas quando a esconde nas entrelinhas, nas mensagens subliminares ou nos títulos provocativos, busca simplesmente fazer da sua, a opinião do público. É a versão se travestindo em verdade.
Essa falsa neutralidade agride não apenas quando mascara a posição, mas, sobretudo, quando se distingue daqueles que a assumem.
Arroga-se uma credibilidade ancorada justamente na linha divisória de quem não tem preferências, e por isso mesmo, não carregaria suspeições.
A “conduta enviesada”, assim, não é apenas omissa, mas ensimesmada e excludente.
A questão pode ser vista mais claramente na forma como se acolhem as partes em um julgamento criminal.
Tomar a acusação como referência imparcial e a defesa como suspeita, por exemplo, é o erro mais frequente de quem supõe expressar um juízo isento –e, infelizmente, não ocorre apenas na imprensa.
Fazer do acusador uma espécie de juiz afronta a ideia central do processo penal democrático e reedita os tempos negros do chamado, não à toa, sistema inquisitorial.
A “conduta enviesada”, assim, não é apenas omissa, mas ensimesmada e excludente.
A questão pode ser vista mais claramente na forma como se acolhem as partes em um julgamento criminal.
Tomar a acusação como referência imparcial e a defesa como suspeita, por exemplo, é o erro mais frequente de quem supõe expressar um juízo isento –e, infelizmente, não ocorre apenas na imprensa.
Fazer do acusador uma espécie de juiz afronta a ideia central do processo penal democrático e reedita os tempos negros do chamado, não à toa, sistema inquisitorial.
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